Renata Gil
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe PessoalBom dia!
Sobre o reflexo do novo aviso prévio sobre o cálculo das férias, um empregado admitido em 20/09/2010 e dispensado em 31/08/2012 (aviso indenizado), teria direito a qual proporção de férias (sabendo que o período 2010/2011 já foi gozado)?
O correto seria a projeção DIRETA do aviso e em seguida calcular a proporcionalidade, ou seja:
Projetando o aviso a data de saída seria 06/10/2012, portanto:
- até 19/08/2012 = 11/12 férias proporcionais;
- de 20/08 a 19/09/2012 (30 dias) = 01/12 férias indenizadas;
- de 20/09 a 06/10/2012 (17 dias) = 01/12 férias indenizadas.
Não seria correto calcular o período de férias indenizadas considerando separadamente os dias do aviso prévio, ou seja:
- até 19/08/2012 = 11/12 férias proporcionais;
- de 20/08 a 31/08/2012 (12 dias) = 0/12;
- de 01/09 a 30/09/2012 (30 dias) = 1/12 férias indenizadas;
- de 01/10 a 06/10/2012 (06 dias) = 0/12.
Se possível, peço a gentileza de informar a base legal para as respostas.
Desde já, agradeço pela atenção!
Atenciosamente,
Renata.