
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalAlguém já tinha ouvido falar disso?
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Os funcionários que optaram em receber o Vale-Transporte deverão fazer ANUALMENTE a declaração de trajeto, atualizando o trajeto e as linhas de ônibus utilizadas, sob pena do benefício ser considerado como rendimento tributável do trabalhador, incidindo INSS, FGTS, IRRF.
De acordo com o Decreto 95.247/87, para obtenção do referido benefício, o funcionário deverá declarar, por escrito, na ocasião da admissão, anualmente ou sempre que houver alteração, o seu endereço residencial, os meios e itinerários de transporte coletivo, e o número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência. Outrossim, alertamos que a empresa deverá obter declaração negativa quando o funcionário não exercer a opção deste benefício.
A Falta de documentação necessária à concessão do benefício será considerada como remuneração do empregado na forma do Artigo 214 do Decreto 3.048/99, sendo exigidas as contribuições previdenciárias sobre tais valores.
Se a empresa não mantiver a Declaração de utilização do vale-transporte e não renovar anualmente a declaração de trajeto, o vale - transporte integrará as verbas.
Para se concretizar esse gasto, basta que na petição trabalhista seja solicitada integração do vale transporte ao salário e que a empresa não apresente a declaração de utilização ou não do Vale-Transporte.
Dessa forma é imprescindível manter em dia os documentos relacionados com o vale transporte.
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Alguém tem algum modelo dessa declaração???