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Desconto Aviso com periculosidade

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:20

Olá pessoal, será que alguém pode esclarecer.

É o seguinte o empregado pediu demissão e não cumpriu o aviso, ele possuia periculosidade em seu salário. Descontamos o aviso sendo Salário Base + Periculosidade, porém ao chegar no sindicato o homologador deixou uma ressalva que deveria ser feito somente o desconto do salário base.

Porém ao pesquisar o art. 487 da CLT §2º diz A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Na CCT da categoria não tem nenhuma citação que não deve ser feito esse desconto.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:54

Boa tarde Jean
Aconteceu comigo tambem no Sindicato, porem, nossa consultoria disse que : "se as bases de calculo de 13º e ferias incluem a insalubridade, os possiveis descontos baseados na remuneraçao, tambem seguiriam a mesma linha". Acho que o caso foi para o TRT.
Sds
Flavio

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:00

Amigos, vejam dessa forma.
A periculosidade ou insalubridade é paga ao funcionario exposto a agentes nocivos a sua saude ou a sua vida (no caso da periculosidade)
Este valor é somente PAGO caso ele trabalhe, como ele não quis cumprir o aviso (não trabalhar) como vai descontar dele algo que ele nem pegou???
Se ele não trabalhou ele NÃO RECEBE, mais atente-se, não receber é totalmente o contrario de descontar ok.

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