Jean Batista da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoOlá pessoal, será que alguém pode esclarecer.
É o seguinte o empregado pediu demissão e não cumpriu o aviso, ele possuia periculosidade em seu salário. Descontamos o aviso sendo Salário Base + Periculosidade, porém ao chegar no sindicato o homologador deixou uma ressalva que deveria ser feito somente o desconto do salário base.
Porém ao pesquisar o art. 487 da CLT §2º diz A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Na CCT da categoria não tem nenhuma citação que não deve ser feito esse desconto.