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Declaração de horas

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:59

Ola Lucimara,

Geralmente o medico anota no atestado se o mesmo deverá ficar em repouso no dia da consulta, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:15

Além das horas de atendimento descritas no atestado, dá uma margem considerando o tempo de deslocamento entre o consultório e a empresa, e o restante, desconta as horas. Já quanto ao desconto do DSR, caso a empresa nunca descontou, em outras oportunidades, inclusive de outros funcionários, não desconte. Caso já use esse costume de descontar, daí sim.

MARCIO COSTA

Marcio Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:17

atestados de horas nao existe, o que os medico dão é uma declaração de comparecimento, então neste caso a empresa deve considerar o tempo de deslocamento do empregado ate a unidade de atendimento, mais o tempo esperado junto com o retorno do empregado para o trabalho, sendo assim. exemplo:

tempo de deslocamento ida para o atendimento 30 minustos
tempo atendimento 40 minutos
tempo deslocamento volta ao trabalho 30 minutos,

o que o empregado faltar fora isto a empresa tem o direito de descontar as faltas e com isso o dsr.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:29

Lucimara, boa tarde

A empresa pode descontar o DSR caso o empregado, sem motivo justificado, não cumpra integralmente o seu horário de trabalho durante toda a semana. Entende-se por motivo justificado aquele previsto na CLT, artigo 473 e os previstos na Lei 605/1949.

Base legal, Lei 605/1949, artigo 6º

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:40

Salvo disposição em contrário no documento coletivo da categoria profissional respectiva, a empresa poderá adotar o procedimento (descontar ou não) que julgar mais adequado. Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR do mensalista, quinzenalista, diarista ou horista, não poderá alterá-lo, pois, qualquer alteração contratual que acarrete prejuízo ao empregado, ainda que este a aceite, poderá ser considerada nula de pleno direito.

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 18:11

Lucimara,

Dispõe a Lei nº 605/1949:



Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Art 6º (...)

§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.(Redação dada pela Lei nº 2.761/56).

Josiane Rosa ds Santos Alves

Josiane Rosa Ds Santos Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Telemarketing
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:16

Boa tarde a todos, compareci ao médico no horário das 12:00 as 18:15, SUS eles só dão declaração de comparecimento. Não fui trabalhar pois meu horário é das 8 as 17, a empresa não quer abonar as horas q fiquei no médico alegando que não tem CRM do médico.
Isso é previsto por lei?

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