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Aviso Prévio Trabalhado

Daniela Oliveira de Carvalho

Daniela Oliveira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 13:46

Boa Tarde!

Pessoal, estou precisando de uma ajuda... Um funcionário que pediu demissão, e está cumprindo o aviso trabalhado, porém, no meio do aviso ele arrumou outro emprego, eu posso descontar os dias faltantes que ele não irá cumprir o aviso ou não? Sei que quando eu dispenso o empregado e o mesmo está cumprindo aviso e neste período arrumar outro emprego e me apresentar a CTPS devidamente registrada, eu não posso descontar, mas neste caso de Pedido de Demissão, estou em dúvida.

Obrigada!

genilson souza

Genilson Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 14:15


Prezada Daniela,

Voce poderar descontar os dias restantes para o termino do aviso, pois a lei não prevê o perdão dos dias em caso de pedido de demissão e sim apenas nos casos de dispensa pelo empregador, desconte os dias e fique tranquila este é um deireito do empregador.

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 09:33

Bom dia
Estou com dúvidas quanto a uma rescisão de um funcionário que tem 15 anos de serviços, fiz os calculos e abaixo discrimino
tempo de serviço 15 anos completos
Salario R$ 1.338,73
calculos feitos
Aviso prévio dia 01 de julho de 2012
saida dia 13 de setembro de 2012 - 75 dias
Saldo da Salario 13 dias R$ 580,12
13 proporcional 8 meses r$ 892,49
13 salario indenizado r$ 111,56
Ferias proporcional 9 meses r$ 1.004,05
1/3 ferias proporciaonl r$ 371,87
ferias aviso previo indenizado r$ 111,56
obrigado e bom dia

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:21

Leonardo Cruz, ficou realmente confuso se ele cumpriu ou não o aviso, foi fala-se em duas datas, de início e término do aviso, porém há também um provento referente a aviso idenizado.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Daniela Oliveira de Carvalho

Daniela Oliveira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 21:30

Leonardo, você quer nos dizer que ele cumpriu 75 dias de aviso? Ou ele cumpriu somente 30 e vc "indenizou" o resto?

Pois o conhecimento que eu tenho, é que o funcionário não pode trabalhar mais de 30 dias, alguém me corrija se eu estiver errada, e cite aonde eu encontro as informações corretas sobre esta nova lei.

30 dias trabalhado se o funcionário pedir demissão, e 30 dias com redução de 7 dias ou 2 horas em caso de aviso trabalhado.


Abs,

Daniela.

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 12 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 09:04

O Aviso foi trabalhado, tendo em vista que ele tem 15 anos de serviço ou seja 75 dias de aviso. Minha pergunta é a seguinte, ele tem que trabalhar por exemplo 60 dias(pagamos o salario de cada mês)e o restante 15 dias posso indenizar?
Esse novo aviso prévio nos deixa com muitas dúvidas.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 09:12

Daniela e Leonardo,
Os diposiivos que tratam do aviso prévio proporcional não citam nada que impessa o cumprimento do aviso trabalhado integral (30 dias + 3 dias para cada ano trabalhado). Também não diz que o empregado só pode trabalhar 30 dias do aviso e o restante deva ser idenizado. O cumprimento de 75 dias de aviso, portanto, é legal. Não há também nenhuma matéria correlata na legislação que fale de um tipo de aviso prévio "misto" (parte trabalhado e parte idenizado).

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 09:22

Bom dia a todos!

Pode ser que o que foi discutido aqui ajude.

Voltando a questão inicial, eu vou pela linha de raciocínio de que mesmo o empregado pedindo demissão, se houver motivo justo, (um novo emprego por exemplo)o empregador não deveria descontar os dias que faltam.

Quanto a trabalhar todo o aviso proporcional, tem a nota tecnica do MTE no link acima que esclarece sobre.

Sds,

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."

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