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Seguro Desemprego

Alexandre de Morais

Alexandre de Morais

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 13 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 16:31

Boa tarde
Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego novamente. Demissao em 28/01/2011 gerou 5 parcelas. Agora foi demitido em 08/08/2012. Tenho direito de encaminhar novamente o seguro desemprego. Uns dizem que começa contar o periodo de carencia pela primeira ou ultima parcela recebido do seguro, outros dizem pela data de admissão( no caso 28/01/211 ). Tenho direito novamnte? Qual é o meu período de carência? 28/01/2011 á 28/05/2012).
Desde ja agradeço a atenção.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 18:18

Boa noite Alexandre,

Os 16 meses é contado da data da demissão, desta forma tendo voce requerido seguro desemprego com baixa da ctps em 28/01/2011 você satisfaz uma das exigências.

Outra exigência será a demissão sem justa causa, e terá que ter trabalhado nos ultimos 6 meses.

Saudações,

Tiago de Lannes

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 18:19

Boa tarde,


O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.


Fonte Caixa Econômica Federal

Sds,

Plácido.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 11:23

Alexandre de Morais


Além de ser em desacordo com as regras internas, também não tem sentido perguntar a mesma coisa em duplicidade e em tópicos diferentes.

Aqui houve a interação de Tiago e Plácido, e no outro tópico de sua autoria e idêntico a este, há orientações de Vânia.

Na certeza de que isto não mais ocorrerá, em nome da boa organização do site agradeço pela sua colaboração.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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