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prezados
boa tarde. por favor, gostaria de saber se podemos/devemos pagar adicional periculosidade a autonomo. no caso seria periculosidade e nao insalubridade. e como fazer recibo ou como inserir no rpa.
desde ja agradeço
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prezados
boa tarde. por favor, gostaria de saber se podemos/devemos pagar adicional periculosidade a autonomo. no caso seria periculosidade e nao insalubridade. e como fazer recibo ou como inserir no rpa.
desde ja agradeço
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Alessandra, só recebe estes adicionais quem for empregado da empresa. Agora, o que pode acontecer é este autônomo entrar com uma ação trabalhista, ter o vínculo empregatício reconhecido, e ter direito ao adicional. Mas se for um autônomo "de verdade", o pagamento é feito baseado no acordo entre empresa/prestador de serviço.
Visitante não registrado
oi marcio! mto obrigada! realmente ele sera autonomo, ira trabalhar por tempo determinado, 6 meses, se nao me engano, mas, a duvida maior era como colocar isso em recibo, pois, na rpa nao existe este campo.
Fabiane Cipriani
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa noite!
Uma outra alternativa, é fazer uma declaração, deixando claro que o valor do adicional de periculosidade está sendo pago.
Atenciosamente.
Visitante não registrado
prezados! bom dia! mto obrigada a todos.
Stela Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosboa tarde,
tenho uma duvida longe do assunto, mas um colaborador pode receber insalubridade e periculosidade ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalStela boa tarde,
Especifique melhor sua dúvida.
Em que situação se refere seu questionamento?
Att,
Stela Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosperguntando melhor Um funcionário que tem direito a insalubridade e periculosidade pode receber os dois benefícios?
Wendy Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeconforme dispõe o § 1º do art. 193 da clt, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
caso, por meio de perícia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.
portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável, ou seja, o de periculosidade.
aqui está o link: insalubre e perigoso
Stela Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosObrigada wendy!
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