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Férias Estágiario

DAYANA MACEDO

Dayana Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:36

Boa tarde

Estou com uma duvida, um estagiario trabalhou 1 ano na empresa (estagio). Ao completar 1 ano foi registrado (CLT) na mesma sem gozar do periodo de ferias (descanso de 30 dias) que tinha direito. O estagiario perde esse direito por estar sendo registrado? Ou a empresa tem que indenizar esse periodo completo em uma rescisão do termo do estagio?

Desde já agradeço

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:53

Boa tarde, a empresa deverá pagar na rescisão de Estágio, o período de férias ao qual ele tem direito, no caso os 30 dias. Ele não perde esse direito, mesmo que seja contratado (CLT).

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:53

Boa tarde, a empresa deverá pagar na rescisão de Estágio, o período de férias ao qual ele tem direito, no caso os 30 dias. Ele não perde esse direito, mesmo que seja contratado (CLT).

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 17:27

Importante salientar que não tem o 1/3 adicional. Somente o recesso (indenizado nesse caso) de 30 dias.

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