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Rescisão e acerto de férias

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:55

Boa tarde a todos, estou com uma rescisão para fazer e me surgiram algumas dúvidas quanto as férias da funcionária.
Ela foi admitida em 01 de Setembro de 2005 e sairá da empresa em 15 de Setembro de 2012.
As férias concedidas a ela foram as seguintes:

01/09/2005 a 31/08/2006
01/09/2006 a 31/08/2007
01/09/2007 a 31/08/2008
01/09/2008 a 31/08/2009
01/09/2009 a 31/08/2010
01/09/2010 a 31/08/2011

Qual o direito de férias que ela tem, sendo que seu ultimo dia será dia 15 de setembro?

Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 09:20

Bom dia, estou com uma dúvida sobre ferias sobre o aviso indenizado. Quando que funcionário tem direito a esta verba. Vamos lá. Tenho um funcionário com admissão em 10/02/2011, aviso previo dado em 01/08/2012 afastamento em 13/09/2012, não tem ferias vencidas, salario de 1.293,60 ele vai trabalhar 30 dias de aviso e vou indenizar em 6 dias,(pois com a nova regra do aviso prévio esse funcionário tem 36 dias e aviso previo. O meu sistema calculou 6 dias de aviso indezinado, ferias proporcionais, 1/3 das ferias, 13º proporcional e 13º sobre o aviso indenizado. O sistema não deveria calcular ferias sobre o aviso previo indezinado?

MARCOS ANTONIO MANICA

Marcos Antonio Manica

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 09:33

Olá Daniele, o AP neste caso é de 33 dias e não 36, pois o funcionário tem 01 de serviço. Como o aviso prévio foi dado em 01/08/2012 você acrescenta 33 dias, sendo a data de saída na CTPS dia 02/09/2012. Com esta data de saída ele tem direito a 01 férias vencidas + 6/12 de férias proprocionais. Caso ela já tenho gozado as férias vencidas devem ser pagas, na RCT, as férias proporcionais de 6/12 + 1/3. Quanto ao décimo ele tem direito à 08/12 + 1/12 indenizado.

Marcos Antônio Manica

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