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ROSANA CRISTINA CALIXTO DOS SANTOS

Rosana Cristina Calixto dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 18:46

Boa noite! Algumas dúvidas, a data de afastamento que vai na rescisão é o ultimo dia trabalhado ? E quando o empregado pede demissão, não cumpre o aviso, indenizando o empregador, qual é a data da saída? Que dia tenho que acertar as verbas com ele? E quando o empregado cumpre o aviso "em casa" qual a data da saída e qual o dia para pagamento das verbas? Em ambos os casos qual a data da baixa na carteira?
Fico muito confusa com estas datas. No caso do acerto do empregador ser feito na Justiça do Trabalho direto, se o agendamento da data ultrapassar a data do acerto, qual procedimento correto para não pagar multa de atraso ? Agradeço muito pelas informações. Obrigada, Rosana.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 08:02

Olá Bom dia,

A data do afatamento que vai na rescisão e na CTPS é data do último dia trabalhado, no caso de aviso prévio trabalhado.

No caso de aviso prévio indenizado (ambas as partes), a data da saída, é exatamente a data do aviso, ou seja a data que foi assinado.

O acerto de contas é o primeiro dia útil após o vencimento, no caso de aviso prévio trabalhado.

Aviso prévio "em casa", não existe legalmente.

Caso a empresa o libere do cumprimento do mesmo, assim como no aviso indenizado, deverá quitar a rescisão no décimo dia após o vencimento (contados da data do aviso).

Caso a data da homologação não coincidir com o décimo dia, depositar as verbas rescisórias na c/c do empregado para evitar o pagamento da multa por atraso.

Restando dúvidas ainda, poste novamente.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 08:06

o afastamento é o ultimo dia de trabalho.
a data de saida é o mesmo dia q ele para de trabalhar, mas vc desconta 1 mes de trabalho como indenização ao empregador.
ja essa sua ultima pergunta nao sei responder nunca tive um caso, mas é bom saber...se alguem souber tbem vou aprender.
obrigada

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 08:18

Olá Marcele

Sem problemas, isso acontece comigo tb, enquanto estamos digitando, outros queridos colegas tb estão mandando.

Quanto mais opiniões, melhor.

Abraços,

Clau

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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