Rosana Cristina Calixto dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa noite! Algumas dúvidas, a data de afastamento que vai na rescisão é o ultimo dia trabalhado ? E quando o empregado pede demissão, não cumpre o aviso, indenizando o empregador, qual é a data da saída? Que dia tenho que acertar as verbas com ele? E quando o empregado cumpre o aviso "em casa" qual a data da saída e qual o dia para pagamento das verbas? Em ambos os casos qual a data da baixa na carteira?
Fico muito confusa com estas datas. No caso do acerto do empregador ser feito na Justiça do Trabalho direto, se o agendamento da data ultrapassar a data do acerto, qual procedimento correto para não pagar multa de atraso ? Agradeço muito pelas informações. Obrigada, Rosana.