Informar a movimentação, com as datas de afastamento e retorno, no formato DD/MM/AAAA, bem como o código, conforme as situações discriminadas no quadro a seguir:
Cód
Situação
H
Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador;
I1
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo;
I2
Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
I3
Rescisão por término do contrato a termo;
I4
Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador;
J
Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
K
Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço;
L
Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho;
M
Mudança de regime estatutário;
N1
Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;
N2
Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
N3
Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho;
O1
Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;
O2
Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
O3
Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;
P1
Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;
P2
Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;
P3
Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;
Q1
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);
Q2
Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Q3
Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;
Q4
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias);
Q5
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias);
Q6
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias);
R
Afastamento temporário para prestar serviço militar;
S2
Falecimento;
S3
Falecimento motivado por acidente de trabalho;
U1
Aposentadoria;
U3
Aposentadoria por invalidez;
V3
Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção de contrato de trabalho;
W
Afastamento temporário para exercício de mandato sindical;
X
Licença sem vencimentos;
Y
Outros motivos de afastamento temporário;
Z1
Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Z2
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho;
Z3
Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
Z4
Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar;
Z5
Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença;
Z6
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.
Nos casos de movimentação temporária, entende-se como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, e como data de retorno o último dia do afastamento. Nos casos de movimentação definitiva (rescisão, falecimento e aposentadoria sem continuidade de vínculo), entende-se como data de afastamento o último dia do vínculo.