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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Maria Suely Araujo Aleixo

Maria Suely Araujo Aleixo

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 09:05

Eu tenho um funcionário no qual já trabalho desde 2005, sem registro na carteira , gostaria de registra-lo agora só que retroativo a data em que ele realmente começou a trabalhar, vou recolher todo o FGTS e INSS dele, o que eu queria saber é se ele é que tem de pagar o INSS uma vez que a empresa nunca descontou dele , ele sempre recebeu o salario Bruto, como devo proceder, por gentileza alguém me tire essa dúvida.

Grata Suely

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 09:14

Olá

Se vc vai registrá-lo retroativo para legalizar a situação e fazer os recolhimentos devidos, vc poderá descontar a parte referente à alíquota aplicada no desconto da base de cálculo do salário a ser registrado.

Ou seja, 7,65%, 9,00% ou 11,00% do salário de contribuição.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 09:18

Bem, eu acho q o empregado não tem culpa de não ter sido registrado na época correta e, por consequencia, não ter sido descontado a parte dele no INSS.

Se o empregado for registrado com data retroativa, no meu entendimento, quem deve arcar com isso é o empregador.

Até pq se ele tiver q pagar isso, vai ser uma boa grana...

viviane trentin

Viviane Trentin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 09:24

Nesse caso concordo com nosso colega Mozart, pois a culpa não é do empregado, qual seria o motivo de registrá-lo ele somente após 02 anos de trabalho na empresa?

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 14:16

Aproveitando a pergunta da colega, nao existe nenhuma restrição em se fazer recolhimento de INSS retroativo? como contribuinte facultativo ou individual, eu posso recolher retroativo?
Grata

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 09:03

bom o desconto do INSS é facultativo, o empregador pode como nao descontar o INSS no ato de pagamento do salario.Assim, ao meu ver, nao acharei justo descontar todo o INSS agora do funconario, ...

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Bruno Marques

Bruno Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 17 anos Domingo | 21 outubro 2007 | 00:23

Existe alguma lei aonde diga que se o empregador não descontar o INSS do funcionário na data correta ele não pode descontar futuramente?

No caso de uma ação trabalhista, uma empresa que não registrou a carteira do funcionário e não recolheu o INSS pode no acordo descontar o INSS do funcionário?

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