Reinaldo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite!
Pessoal, um auxilio, este semana fui contatado por um Bar/Lanchonete, onde o mesmo foi deixando na mão por seu contador durante um processo de demissão/homologação de uma funcionária.
Após algumas dificuldades efetuei a homologação junto ao sindicato da categoria, após o término do processo no sindicato a menina foi á caixa para sacar seu FGTS, a mesma foi dispensada pelo cliente.
Na caixa a mesma foi informada que não é possível realizar o saque, pois o campo "27 - Cód. Afastamento" está preenchido erroneamente no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, neste campo foi anotado a opção "NÃO".
Como devo proceder agora? é possível assinalar uma ratificação no verso do termo? ou devo efetuar novo termo de rescisão e voltar ao sindicato?
Qual é o conteúdo correto desse campo?
Grato, pelo auxilio.