Carlos Alberto da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar LogísticaBom dia!
Gostaria de saber se uma pessoa grávida que foi demitida em 31/05/12 após término de contrato de 90 dias e recebeu sua rescisão em 09/06/12 da a ela a estabilidade,já que neste período da rescisão eu entendo como ainda estar caracterizado como vínculo.
A chave pra receber o FGTS só foi liberada no dia 20/06/12.
Entramos na justiça pra que ela possa pleitear o ART 477 e também sua estabilidade gestacional
A técnica da empresa é transferir de loja a cada 90 dias e mudar a razão social em carteira.
Ela trabalha na rede de loja a mais de 18 meses.
Temos uma testemunha que vai provar que ambas as lojas são do mesmo dono e que entre um contrato e outro ela ficou 6 meses sem carteira assinada.
Será que o juiz vai considerar os fatos ?
De Antemão quero agradecer a todos que puderem me esclarecer essa dúvida e nos dar um pouco mais de tranquilidade.