x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 5.057

Anotações na CTPS: Afastamento INSS

Tamille Martins

Tamille Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 11:25

Olá Pessoal!

Tenho um funcionário que retornou agora de um afastamento por acidente de trabalho, o mesmo já recebeu o beneficio pelo INSS e já voltou as suas atividades. Gostaria de verificar, como descrevo isso em sua CTPS? Pode ser nas anotações gerais mesmo? Muito obrigada!

Tamille Martins
JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 11:34

A obrigatoriedade e anotação na carteira nessa situação é do INSS.
Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade