Tamille Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 4
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Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosJoao Alexandre Pereira Barbosa Filho
Articulista , Contador(a)A obrigatoriedade e anotação na carteira nessa situação é do INSS.
Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
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