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Rescisão com aviso indenizado

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:28

Boa Tarde pessoal, estou com algumas dúvidas a respeito do aviso indenizado, temos um funcionário que estava de férias em agosto e voltando agora será demitido em 14.09.2012. o aviso é indenizado, na pagina de contrato da CTPS a data da saída é 14.09 e no termo de rescisão é a mesma data?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:32

No contrato da CTPS vc deve anotar a data de projeção do aviso, para que esse periodo seja contado a titulo de aposentadoria.Em anotações gerais voce informa o ultimo dia efetivamente trabalhado.Na rescisao ira ser informado dia 14/09

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:33

No termo de rescisão a data da saída (14/09).

Na CTPS na página do contrato em data de saída colocar a data da projeção do aviso e na página de anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado (14/09).

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 07:40

Estou com dúvida nessa data de projeção na página de contrato da CTPS, se o funcionário vai sair em 14.09. o aviso indenizado dele foi de 51 dias, tenho que contar esse tempo? podem me ajudar?

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