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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 11:17

Pessoal, é o seguinte:

Temos uma empresa de prestação da serviços, para limpeza de segunda a sexta e 1 vez por semana um jardineiro, neste caso, como devo "cobrar" da empresa a regularização deste jardineiro, ele pode estar registrado como serviços gerais, ou tem que ser como jardineiro ? Ele tem que constar na Sefip de que forma, pois ele não é fixo?

Quanto às obrigações assessorias e cópias de registros e holerites, qual a base legal, para que eu possa cobrar da empresa contratada, embasade em algo concreto?


Grata desde já!!!

Andresa

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 11:32

Olá

Pelo que entendi, vcs contrataram uma empresa de prestação de serviços.

Vcs podem exigir que esse funcionário seja registrado como os demais, até para evitar posteriores problemas trabalhistas.

Quanto ao cargo, acredito não haver problema, pelo fato de ser registrado como serviços gerais (no caso, o problema, se houver, será da contratada).

Quanto às obrigações acessórias, vcs podem exigir o comprovante do pagamento do INSS e FGTS (com relação nominal), que acredito seja o suficiente, até para conferir se todos os que prestam serviços, estão regularamente registrados, a fim de evitar complicações futuras.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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