Eliane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriorespostas 3
acessos 18.066
Eliane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioEduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Eliane Boa Noite;
Na CND da receita federal previdenciária não aparece explicito o endereço impresso;
Para proceder a alteração na CRF (FGTS), você devera comparecer a uma agencia da caixa, no setor "FGTS Empresa", apresentar contrato social e cartão de CNPJ com endereço alterados, para a alteração constar na CRF.
Para proceder a alteração na CND da receita previdenciária, você devera agendar atendimento em uma unidade da RFB e apresentar os mesmos documentos;
OBS: Levar originais e cópias;
Abraços
Att
Aloan Trajano da Silva Cabral
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Mais não basta fazer a alteração na GFIP?
Eu pensei que bastava alterar o cadastro da empresa na GFIP!!
Eliane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioMuito obrigada Eduardo, é sempre bom contar com pessoas como vc!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade