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Recolhimento do FGTS e INSS com código incorreto

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 14:04

Francicleyde, segue abaixo o que consta no Manual do SEFIP, que aconselho a baixares no site da CEF, pois é bem útil quando surge esse tipo de dúvida.
Quanto à guia do INSS, terás de baixar um formulário de retificação de GPS, no site da Receita.

c) Retificação dos códigos 150 e 155 para 150
Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:
• estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 150 e FPAS 507;
• estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 155, e FPAS 507.
O correto era apenas uma GFIP/SEFIP para o código de recolhimento 150.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o FPAS 507 e o código de recolhimento 150.
Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP/SEFIP com código 155 e os trabalhadores que constavam da GFIP/SEFIP com código 150 devem ter a Modalidade 9.
Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 155. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”, e informando os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 09/2005, código de recolhimento 155, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

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