
Alisson Américo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá bom dia a todos, me deparei com a seguinte noticia abaixo
e me surgiram duvidas, caso puderem me ajudar.
O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei Nº. 10.406/02 (Código Civil), considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do art. 91 da Resolução CGSN nº 94/11 , que não esteja impedido de optar pela sistemática de .
Deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos a seguir relacionados da seguinte forma:
a) no campo "Simples", "não optante";
b) no campo "Outras Entidades", "0000";
c) no campo "Alíquota RAT", "0,0".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
A diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar Nº. 123/06, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".
As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
O MEI quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.
A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.
Duvida: Bom eu nao consegui entender perfeitamente, essa empresa é optante ao simples, o código de recolhimento nao seria 2003? sobre a compensação o que seria realmente? Alguem pode me explicar em outras palavras? grato desde já!