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gfip da rescisao complementar

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:17

Boa Tarde, fiz uma rescisao complementar e depois rodei o calculo da folha complementar daquele mes, aí apareceu somente os valores da rescisao complementar, o inss e o valor da grrf dela. Quando gerei a gfip desta folha complementar o sistema importou os valores da rescisao normal mais da complementar. como os valores da rescisao normal já foram transmitidos e pagos na guia do mes agora nao deveria ter importado somente os valores da rescisao complementar e o valor do inss dela?
agradecida pela atenção

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:20

Boa tarde!!!
reenvie o arquivo sem ela modalidade 9 retificadora
Depois faça uma sefip manualmente contendo sómente ela
e envia.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
jennifer ilieves torres

Jennifer Ilieves Torres

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:30

Eliane, manda a sefip, porem todos os funcionarios voce coloca na modalidade 9 e apenas essa funcionaria da complementar na modalidade branco, e na remuneração sem 13° voce coloca o valor do salario complementar+ aviso indenizado se tiver,e 13° salario o valor complementar, a guia do FGTS sai proporcional, porem do INSS nao, entao voce tem que preencher manualmente.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 14:11

Boa Tarde!!!


Tenho uma duvida ref. a rescisão complementar, a rescisão da funcionário foi em 01/2013 e não foi homologada por diferença do reajuste salarial e outros pagamentos. Refiz a rescisão. Quero saber se o INSS pago como competencia 02/2013, pois estou pagando agora ou tenho que pagar com competencia 01/2013? E se for o desconto do INSS ref. as duas rescisões passou do teto do INSS, estarei então pagando a mais? E a GRRF faço conforme mês de 01/2013 e pago o juros e multa?
A informação do sistema me passou pra fazer ref. a este mês de fevereiro, mas a Sefip informação da SEFIP, estará errada. não posso fazer ref. a pagamento anterior. Não é?

At,

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 20:56

Boa noite Laura

A rescisão ocorreu em janeiro a empresa pagou verbas indenizatórias,GRRF,INSS enviou o CAGED(competência janeiro)

rescisão complementar todos os procedimentos citados acima menos o envio CAGED(competência fevereiro)

Caso a empresa não tenha recolhido os encargos de janeiro terá que recolher separadamente com multa

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:54

Bom Dia!!!!


Anya


Pelo modo pratico esta correto, pois o base de pagamento é feito por caixa, mas tenho muitas dúvidas ref. ao procedimento. Pois já trabalhei numa empresa que era feito assim, só que era terceirizado, e assim só recebia as guias para pagar. Tenho que fazer a GRRF ref. 01/2013 e pagar juros e multas, a GPS comp: 02/2013 codigo 2950, e o IRRF comp: 02/2013? E o FGTS informando isso, tenho que entragar novamente o mês 01/2013, para demonstrar as alterações?
E não achei nenhum informativo deixando esta informações bem claras.
E obrigada, pela sua atenção.

At,

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