Juliana Donetti
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente AdministrativoComo proceder EM CASO DE PERDA DO TERMO DE RESCISÃO HOMOLOGADO.
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Juliana Donetti
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente AdministrativoComo proceder EM CASO DE PERDA DO TERMO DE RESCISÃO HOMOLOGADO.
Luana
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Aconselho você a entrar em contato com o Sindicato, eles sempre ficam com 1 via do termo de rescisão no ato da homologação.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJuliana,
Caso o Sindicato não localize você pode procurar a Empresa, solicitar outra via e levar ao Sindicato para que eles carimbem e assinem.
Att,
Denise
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SuporteBom dia
Alguém sabe como devo proceder no caso do Ministério do Trabalho se recusar a homologar um Termo de Rescisão, alegando que é o modelo antigo, sendo que o Novo Modelo será obrigatório a partir de 01/11/2012?
Grazielle Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEles não deveriam negar. Porém, sugiro que leve a lei que comprove a data ou converse com o responsável pela agência.
Ou para evitar problemas, sugiro que faça o pelo novo termo. Já é melhor ir se acostumando agora do que deixar pra em cima da hora! :)
Janaina Campos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia Denise,
O novo modelo foi aprovado pelo MTE no dia 10/07/2012 e seria obrigatório a partir de agosto, no entanto, houve prorrogação desse prazo para novembro de 2012, assim entendo que é facultativo até novembro a utilização do mesmo pelos órgãos competentes, recentemente fiz um homologação utilizando o novo modelo, no entanto, o sindicato não aceitou e solicitou o modelo antigo.
Segue link para tirar possíveis duvidas.
http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia102.asp
Att.
Denise
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SuporteObrigada por responder Grazielle
Acho que teremos que ir a delegacia conversar com o responsável mesmo, já que nosso sistema de Folha de Pagamento ainda não tem o novo modelo.
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