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Licença para amamentação

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:17

Bom Dia!

Estou com um duvida.
A funcionária estava de licença maternidade e retornou agora ao trabalho.
Ela tem direito a licença de amamentação de 2 periodos de meia hora cada um.
Quem escolhe em qual horário dar essa licença?
A funcionária mora longe do local de trabalho, como poder ser feito?
Ela pode juntar os dois descansos?

Obrigado pela atenção

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:41

Oi Vanessa, bom dia, a escolha do melhor horário para o intervalo para amamentação seria bacana ter um acordo entre as partes, e não é recomendado que se junta esse horário e dê 1 hora corrida, pois a justiça tem entendido que quando se faz isso, você prolongou um intervalo e deixou de dar outro a empregada.

O que posso sugerir, que é o que fazemos em nossa empresa, é que a funcionária chegue meia hora mais tarde de manhã e saia meia hora mais cedo ao fim da jornada.

Se ela trabalhar das 08:00 às 18:00, que passe a fazer das 08:30 às 17:30 até que o filho complete 6 meses.

Espero ter ajudado.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:45

Bom dia Vanessa,

O Art. 396, da CLT - Decreto Lei 5452/43 diz:

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Geralmente estes intervalos são concedidos pela manhã e no final do expediente. Entretanto, a maioria das Empresas dão na totalidade num só período.

Consulte o CCT para saber se há alguma cláusula sobre o assunto.

Att,

Vânia Zaniratto

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