Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jonathan de Oliveira Lobao
bom dia,
Você deve preencher o código do banco, no seu caso:
237 Banco Bradesco S.A.
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jonathan de Oliveira Lobao
bom dia,
Você deve preencher o código do banco, no seu caso:
237 Banco Bradesco S.A.
Att,
Marcello Machado
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Vânia, boa tarde!
Acompanhei o tópico todo mas acabei ficando com apenas uma dúvida com relação ao RDF de Pgto em Duplicidade de um FGTS , competência 07/2017.
Vi que além dos campos já obrigatórios, temos que preencher também o 19, 30 e 31, conforme o manual orienta.
Mas nesta competência 07/2017, tivemos um adiantamento sobre 13º. O total da Guia ficou em 435,11 reais. Sendo R$ 49,13 sobre este adiantamento e o restante sobre as remunerações mensais dos trabalhadores.
A RDF ficaria então assim: Campo 30 - R$ 385,98 e Campo 31 - R$ 49,13. Certo ?
Será que realmente não devo preencher os campos 20 a 24 ? Talvez com o R.E que vou anexar ao processo eles saberão de quais contas devem retirar os valores duplicados e por isso não precisamos preencher né?! Dificil saber como funciona o processo interno deles..
Obrigado desde já!
Marcello
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Marcello Machado
boa tarde,
De acordo com o Manual anexo os campos a preencher são esses mesmos, 19, 30 e 31, além de anexar ao processo: Guia de recolhimento objeto de devolução e Guia recolhida corretamente; Cópia da página da RE que contém a remuneração/depósito objeto do pedido de devolução; Cópia do comprovante do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório, no caso de pedido de devolução de recolhimento realizado em GRRF.
Att,
Vanessa Piovesan da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Nunca fiz uma RDF e por esse motivo peço a ajuda de vcs:
Fiz uma Guia Recursal referente a uma ação trabalhista porém não era p ter feito recursal e sim recolhiddo FGTS normal, agora tenho que pedir o ressarcimento da mesma para que eu possa recolher novamente para o funcionario pois o mesmo não entrou na conta vinculada;
Alguem poderia me ajudar?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Vanessa Piovesan da Silva
boa tarde,
No Manual anexo ao tópico você encontrará informações.
Caso ainda tenha dúvida poste novamente.
Att,
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)RDF pode ser preenchida a caneta e entregue na CEF? ou somente digitado no PC?
grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Monica Vieira
bom dia,
Somente digitada.
Att,
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Estou preenchendo uma RDF e nela solicita o código do trabalhador no campo 20, porém não estou encontrando este código. Alguém pode me ajudar?
Att.: Valquíria Quirino
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Valquiria Pereira Mesquita Quirino
bom dia,
Você encontrará no extrato do FGTS do empregado.
Att,
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigada Vania,
uma outra dúvida:
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEu imaginei que fosse no Extrato mesmo, mas estou procurando nos extratos e não encontro, não seria o número da conta, seria?
Att.: Valquíria Quirino
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal,
No meu caso, o cliente efetuo pagamento em duplicidade. Não preciso preencher os campos 27,28 e 29 certo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIsso mesmo Valquiria
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Monica Vieira
bom dia,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalCinthya
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoas, preciso muito da ajuda de alguém pois é a primeira vez que faço uma RDF e estou cheia de duvidas. No meu caso foi o seguinte, são duas empresas , vamos supor que sejam empresa 'B'e 'BM'.
A empresa 'B' pagou seu GRF no banco, a empresa 'BM' pagou a GRF da empresa 'B' no internet banking, logo a empresa 'BM' ficou em aberto pois pagou a guia da empresa 'B'.
Nesse caso, como posso reaver o valor pago em duplicidade sendo que os pagamentos foram feitos por empresas diferentes ?!
Seria pagamento em duplicidade ou Informação incorreta de Inscrição do Empregador ?
Para receber de volta o valor que foi pago, coloco a conta de qual empresa ? 'B' ou 'BM' ?
Qual a diferença dos campos 6 para 11-12-13 ? pedem a conta mas não entendi ..
Agradeço desde já a atenção .
Mauricio Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPara a restituição de valores é obrigatório que a conta seja vinculada com o CNPJ da empresa? Não tem como ser a conta pessoa física junto com o contrato social da empresa?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Mauricio Silva
bom dia,
A conta deve ser Empresarial.
Att,
Ana Carolina
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde gente! Estou preenchendo uma RDF para cancelamento de pagamento de GRRF devido a reintegração de uma funcionária gestante. Minhas dúvidas são:
É necessário preencher código de recolhimento (campo 15)? Se sim, qual colocar, visto que na guia não nenhum código?
Há a obrigatoriedade do preenchimento dos campos 26 e 27, mas o que devo colocar em ambos campos?
Somente o preenchimento da RDF irá ser suficiente para cancelamento da movimentação do trabalhador junto a CEF ou será necessário o preenchimento de uma RDE?
Preciso apresentar algum documento judicial para comprovar a CEF a reintegração da funcionária? Não é processo, no dia da homologação ela simplesmente avisou que estava gestante, ao invés de ter avisado antes, para variar, e apresentou o cartão de pré-natal como comprovação da gestação.
Agradeço desde já
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