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contribuição assistencial

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:33

Bom dia Douglas,

Como assim: Numero do CNPJ da contribuição assistencial?
Você quer dizer CNPJ do Sindicato que você recolherá a contribuição assistencial a favor?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:37

Ola Vania, bom dia!!

isso, eu quis dizer o CNPJ do sindicato que vou recolher, pois tenho um aqui é o 15.243686/0001-19 é o da contribuição sindical, ele é feito no mesmo site, só que acabei esquecendo o CNPJ, desculpe por nao ser claro.
desde ja agradeço

Att,

Douglas Luz

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:44

Douglas,

Você deve solicitar o número ao próprio Sindicato.
Existem "N" Sindicatos, não tem como eu te confirmar com precisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:14

O sindicato cobra do meu cliente essa contribuição, o meu cliente não quer descontar e nem pagar esta guia, porem o sindicato deu um prazo na convenção para manifestar e levar declarações do empregado, para não descontar, ele não fez no prazo, e o sindicato quer q ele pague mesmo sem ter descontado,o que pode ocasionar ao meu cliente se não pagar de forma alguma ???

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:27

Amauricio boa tarde,

Se há previsão do pagamento é melhor pagar para não ter dor de cabeça com Sindicato. Com certeza a falta do pagamento ocasionará cobranças judiciais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:33

Amauricio, os Tribunais Superiores já firmaram posição determinando que esse tipo de contribuição só pode ser descontada de quem é sindicalizado, inclusive considerando nula a cláusula constante nas convenções, determinando o desconto. Tenho lido que alguns tribunais locais/regionais tem tido posição contrária, aceitando o desconto de todos os empregados.
Esse é um assunto que tens de expor ao teu cliente, e caberá somente a ele a decisão de descontar ou não. De repente, faça essa exposição até por escrito, para que fiques com a comprovação de que ele foi alertado sobre o assunto.
Abaixo, segue um link com informações interessantes sobre o tema:
Clique aqui

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:36

Boa Tarde!! Vânia,
Andei pesquisando sobre esse assunto, e achei esse artigo:

arts. 8º, V, da Constituição e 462 da CLT. O primeiro dispositivo prevê que “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”. Já a regra da CLT estabelece que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Vários sindicatos e federações e confederações têm enviado e cobrado a Contribuição Confederativa, porém, a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal define que não é obrigatória.

Não da pra descontar mais dos funcionarios e a empresa não quer pagar tbem, se vier cobrança judicial isso seria uma defesa?

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos

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