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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso Prévio Interrompido

TATIANA VIRGINIA FAUSTINO

Tatiana Virginia Faustino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:26

Bom dia, gostaria de saber no caso do funcionário que assinou aviso trabalhado em 03/09/2012, e tivemos que interromper o aviso porque problemas com este funcionario.
A minha duvida é, interrompemos na data de hoje (13/09/2012), teremos que efetuar o pagamento amanha (14/09/2012), e como fica a baixa na CTPS?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 23:38

Depende, Tatiana.

Se foi o empregador a demiti-lo, então, esse aviso de trabalhado se converte em indenizado. Basta, então, a empresa aplicar as mesmas regras do aviso indenizado, isto é, indeniza os dias restantes e paga dentro de 10 dias a contar do último dia trabalhado, exceto se o prazo de 10 dias ultrapassar o fim do aviso, neste caso paga-se até o 1º dia útil após findo o prazo do aviso.

Contudo, se foi o empregado a se demitir e, no curso do aviso, ele deu motivo para dispensa por justa causa, a empresa deverá seguir o rito próprio da dispensa por justa causa.

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