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Licença Maternidade

Luciane Soares

Luciane Soares

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 17:48

Por favor, alguém pode me dizer se depois que termina a licença maternidade, imediatamente pode-se tirar as férias, ou seja termina a licença num dia e entra em férias no outro, ou a funcionária tem que caracterizar sua volta.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 17:58

Olá! Luciana!

Segundo a legislação, você teria que dar o aviso prévio de férias com antecedência mínima de 30 dias, como ela econtra-se de licença, isso náo seria possível, você estaria descumprindo a legislação das férias, sei que muitas empresas fazem isso, mas ficam sujeitos a infração, caso sejam submetidos a uma fiscalização do Ministério do Trabalho.

Ao retornar da Licença, comunique o empregado da intenção das férias, liberando após o prazo estabelecido pela legislação. Você nunca terá problemas por fazer as coisas de modo certo! Não será pega de surpresa.



Atenciosamente,

Wander

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 19:01

Caros colegas,
A legislação vigente não veda que a empregada entre em gozo de férias no primeiro dia útil após o seu retorno de licença maternidade, desde que, trate-se de férias vencidas, bem como tenha havido o aviso prévio dessas férias com trinta dias de antecedência nos termos do artigo 135 da CLT.
Assim, ainda que a empregada esteja afastada, poderá a empresa avisá-la previamente, seja quando de seu comparecimento à empresa, por qualquer motivo, seja por notificação pessoal em sua residência etc., salvo previsão contrário no documento coletivo da categoria respectiva.
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 135 e 136)

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:34

No dissídio do Comércio de Porto Alegre/RS, inclusive consta cláusula referente a dispensa de pagamento do auxílio creche, no período de férias, caso as férias sejam gozadas logo após a licença maternidade, ou seja, é uma prática usual o gozo das férias logo após a licença maternidade.

Elton Neimann

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