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Solicitação de Término Aviso Prévio

Tamille Martins

Tamille Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:07

Boa Tarde,

Tenho um funcionário que foi desligado no dia 20/08/2012. O mesmo foi comunicado que deveria cumprir aviso prévio. O mesmo optou pela redução de 2 horas da jornada de trabalho diária, seu aviso termina em 18/09/2012.

Esta semana, exatamente no dia 12/09/2012, o mesmo após faltar 2 dias consecutivos compareceu a empresa para solicitar o término do aviso pois já tem um novo trabalho. Porém expliquei ao mesmo que só tenho condições de quitar sua rescisão no dia 18/09, e pedi para que ele continuasse trabalhando até este dia. O funcionário se recusou, e agora, devo descontar estes dias? (dia 12 até o dia 18/09) ou sou obrigada a dar término no aviso no momento em que ele solicitou? como devo proceder?

Obrigada!

Tamille Martins
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:38


Tamille.

Notei que a data do aviso não dá trinta dias, ou seja, se foi concedido o aviso prévio no dia 20/08 o vencimento do aviso ocorrerá no dia 19/9 e não 18/9.
O aviso prévio começa a contar no dia seguinte a data da comunicação, verifique.

O empregado que solicita o cancelamento do cumprimento do aviso prévio, poderá faze-lo mediante apresentação de carta em papel timbrado da empresa que o irá contratar, mas é uma opção facultativa para empresa, caso não queira poderá deixar fruir o aviso prévio até a data final descontando os dias não trabalhados.

Tenha uma boa tarde.

LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:39

Está correto Vitor,
Eu to com um problema aqui e gostaria da ajuda de vcs: Um cliente (P.Física) pediu pra fazer os calculos de suas verbas rescisorias.
Fis e não conicidiu com a do outro contador, o empregado era porteiro, fazia H.Extra e recebia adicional de interfone, só que suas contas foram feitas so com o salario base e mais ele foi admitido em 21/03/2012 e trabalhou todo mês de agosto do corrente ano quando no ultimo dia foi dispensado, Hoje ele me procurou e vi que o aviso dele foi retroativo mandaram ele assinar 02/08/2012 quando deveria ser indenizado ou trabalhado fazendo com ele perdesse o direito ao seguro desemprego. Vcs concordam com essa atitude de aviso retroativo? Tem base legal?

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:44

Leonardo, não há base legal para Aviso Retroativo. Realmente, sabemos pela CLT, que há 2 formas de Aviso Prévio: Indenizado ou Trabalhado. Aviso retroativo é uma forma de "acordo" com o funcionário que a empresa não avisou com antecedência ou não quer pagar a indenização do aviso. Ou seja, não há base legal para "acordo".

Pois não?

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