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Anotações na carteira

Camila Mariano

Camila Mariano

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:19

Olha o empregado tinha 3 anos de trabalho,foi aviso previo trabalhado, ele trabalhou 30 e pagamos 9 dias para ele, porem quando eu fiz a anotação na carteira eu coloquei o ultimo dia de trabalho.
Gostaria de saber como eu faço a anotação na carteira.
Por favor me ajudem.teria que colocar o dia correto da saida, e como eu colocaria os 39 dias? ta muito confuso pra mim.

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:33

Boa tarde

Como a colega Vânia falou
não precisa se preocupar
pois os 9 dias são indenizados.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:38

Camila,

Esse negócio do Sindicato mandar indenizar os dias excedentes aos 30 ainda há muitas controvérsias.

Eu tenho feito todas as rescisões como todo o período trabalhado.

Tente homologar no MTE.

Caso contrário faça o que eles estão pedindo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:07

Olá!

Uma dúvida:
Minha esposa trabalha numa empresa já há mais de 16 anos.
Como a CTPS dela está "cheia" (nas anotações de salários/férias/sindical), foi solicitada a confecção de nova CTPS.
Nesta nova CTPS, a empresa fez as anotações de atualização de salários/férias/sindical, mas deixou em branco a anotação de Contrato de Trabalho, nas primeiras páginas da Carteira.
Me parece esquisito a CTPS ficar "órfã" destas informações...
Gostaria de saber qual é o procedimento correto, inclusive com base legal, se possível, para termos a certeza disso.

Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:12

Hermes, a empresa deve copiar o contrato de trabalho na nova carteira e colocar alguma anotação da espécie: Emitida Nova CTPS em data tal, c/nr./série-UF em função da CTPS anterior estar totalmente preenchida. Anotações transcritas da CTPS nr. em data de......

Até mais.

Pois não?
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:18

Bom dia Hermes,

Quando pego uma CTPS cheia, costumo utilizar etiquetas para atualização se houver espaço.

Se não houver realmente espaço solicito sim uma segunda via, porém as anotações devem ser feitas de forma integral, não só apenas as atualizações salariais, pois assim ficarão sem fundamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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