João Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)pessoal, gostaria de confirma uma informação, foi feito a rescisão do funcionário por motivo de falecimento do mesmo.
pergunto: a empresa não está obrigada de pagar a multa rescisória dos 40% em cima do seu saldo de fgts?
pergunto: outra coisa, quando eu fui fazer o comunicado de movimentação do empregado pela conexão segura do (conectividade social) não aparece o código de movimentação (s2), ou seja, no programa do sefip o código fornecido é s2(falecimento). eu não preciso, fazer mais a comunicação de movimentação do trabalhador pelo conectividade social?? visto que eu já informei no programa do sefip??