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CÓDIGO SAQUE DO FGTS

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 10:24

pessoal, gostaria de confirma uma informação, foi feito a rescisão do funcionário por motivo de falecimento do mesmo.

pergunto: a empresa não está obrigada de pagar a multa rescisória dos 40% em cima do seu saldo de fgts?

pergunto: outra coisa, quando eu fui fazer o comunicado de movimentação do empregado pela conexão segura do (conectividade social) não aparece o código de movimentação (s2), ou seja, no programa do sefip o código fornecido é s2(falecimento). eu não preciso, fazer mais a comunicação de movimentação do trabalhador pelo conectividade social?? visto que eu já informei no programa do sefip??

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 13:23

Não, porque não foi ela deu causa a rescisão do contrato.
A informação da morte do empregado pela SEFIP não implica em outras informações obrigadas por Lei.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 18:50

Sim Monique, só não tem o direito aos 40%.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 09:07

Olá João,


Eu tive o mesmo caso, e vc não deve informar nada no conexão segura, após vc efetuar a RESCISÃO com o beneficiário, o mesmo deverá comparecer a uma agência do INSS, com a certidão de óbito e retirará a declaração de herdeiros e deverá comparecer a agência da CAIXA, com estes documentos, o fgts será pago de acordo com a declaração do INSS.

Os direitos da Rescisão por falecimento se igualam ao Pedido de Demissão.


Espero ter ajudado

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