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Atestado médico

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 18:07

Boa noite!


_ Temos uma funcionária que o esposo dela sofreu um acidente e a mesma acompanhou seu marido nas consultas médicas e o médico deu um atestado para que ela ficasse 15 dias afastada para cuidar de seu esposo, a dúvida é a seguinte, no meu entender este atestado somente justifica e não abona as faltas correto? Portanto poderei descontar estes dias que ela faltar.


Desde ja agradeço


Edson Nunes

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 18:33

Edson,
Boa noite!

Correto!

Com exceção aos casos, que são arbitrados por força de convenções coletivas da classe trabalhadora (CCT), atestados desta natureza, apenas abonam. Por isso, é sempre bom consultar a CCT da categoria. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 18:34

Edson,
Boa noite!

Correto!

Com exceção aos casos, que são arbitrados por força de convenções coletivas da classe trabalhadora (CCT), atestados desta natureza, apenas justificam. Por isso, é sempre bom consultar a CCT da categoria. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 20:17

Edson, apesar da CLT não conceder licença para tais casos, e sendo a CCT de seu Sindicato omisso quanto a isto, talvez seja o caso de negociar com a funcionária a concessão de parte de suas férias, assim ganham todos, pois motivo para a ausência ela tem, isso permite manter um ótimo relacionamento com o colaborador.

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