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URGENTE POR FAVOR!

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 12:37

Boa tarde.

Estou com muitas dúvidas a respeito de uma rescisão. Tenho um empregado que foi admitido em 01/05/2006, ele esta prestando o serviço militar e no dia 08/09/2007 ele apareceu na e comunicou a empresa que ira permanecer (enganjar) no quartel, pedindo assim sua demissão. A minha dúvida é: a homologação terá que ser feita no sindicato, pode descontar o aviso previo do empregado, ele tem férias vencidas gostaria de saber se ele tem direito a esta férias, uma vez que ele estava no quartel, a empresa sendo optante pelo simples nacional é obrigada a recolher a multa rescisória.
Favor se alguém souber me responder eu agradeço.
Muito Obrigada.

Sandra

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 13:56

olá sandra, vou tentar te ajudar:

pode descontar o aviso previo do empregado

R: sim, ele não cumpriu, né.


ele tem férias vencidas gostaria de saber se ele tem direito a esta férias

R: sim ele tem direito.


uma vez que ele estava no quartel, a empresa sendo optante pelo simples nacional é obrigada a recolher a multa rescisória.

R: Sandra uma vez que o funcionário pede conta ele perde o direito da multa rescisória e do saque do FGTS, ou seja, não tem a necessidade do pagamento da multa rescisória.


abç, espero ter ajudado
bom final de semana.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 13:37

Boa tarde, queria tirar uma dúvida:
Posso contratar um menor em fase de quartel e na experiência posso demití-lo, caso venha servir o quartel?

Obrigada

Norma

Inês Zanotti

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