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Funcionario com pericia negada. Posso dispensa-lo?

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:55

Bom Dia,

Tenho um funcionário que ficou mais de 1 ano afastado por doença pelo INSS. No dia 30/04/2012 foi a ultima comunicação de decisão deferida pelo INSS. Entrando em contato com ele, ele me informou que entrou com recurso no INSS para prorrogar novamente o beneficio, a partir daí lancei faltas para ele, pois não havia comprovante de afastamento comigo.
A pergunta é posso chamá-lo na empresa e dispensá-lo mesmo ele estando com recurso no INSS? ficando a cargo dele cumprir ou não o aviso.
Independente dele cumprir ou não o aviso solicitarei ao mesmo que faça um exame de retorno ao trabalho e logo em seguida o demissional.


Aguardo sugestões...

Att.
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:01

Nesse caso, eu teria colocado como motivo de afastamento dele, enquanto ele recorria ao INSS, outros motivos de afastamento e aguardaria o resultado do mesmo.
Visto que o INSS poderia ter deferido o pedido dele.
Só para esclarecer, tive um caso aqui igual ao teu e na última perícia que o funcionário foi no INSS, levou um advogado e o perito considerou que o mesmo deveria continuar afastado.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:09

Ericka, bom dia.


Na instituição onde eu trabalho tenho varios casos identicos ao seu, no entanto em um caso semelhante ao seu, a colaboradora entro com processo contra o INSS, e o auxilio doença fora convertido em auxilio acidentário, e INSS teve de arcar com os meses que não pagou anteriormente, e a instituição recolher todos FGTS em atraso.

Com isso sempre é bom ter cautela.


Att,

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:39

Obrigada pessoal,

Visto que o INSS nao concedeu o beneficio pra ele e o mesmo nao retornou ao trabalho, entao ele esta faltando correto?
Existe problema em dispensá-lo mesmo ele estando com recurso no INSS?
Vai atrapalha -lo em alguma coisa com relação a isso.
Se ele esta sendo considerado apto a trabalhar pelo INSS e nao voltou nao vejo problema na empresa dispensá-lo.

O que vocês acham?

ATT.
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:03


Ericka.

Se não houver previsão de estabilidade em CCT e conseguirem a aptão de retorno ao trabalho através de ASO, não vejo impedimento para a demissão.
O fato da demissão não irá interferir em seu processo junto ao INSS visto que ele tem carencia como segurado.

Tenha um bom dia.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:29

Exatamente como o Marcos disse, desde que o medico do trabalho o de como apto não tera problema, veja na CCT se o mesmo tem algum tipo de carencia (lembrando que afastamento por acidente de trabalho que seja maior que 15 dias tera uma carencia de 12 meses).

Eu tenho um caso aqui onde um funcionario afastou-se até uma determinada data, porem o perito do INSS não prorrogou o pedido e o mesmo entrou com recurso, como ele conseguiu marcar essa pericia para OUTUBRO, eu ainda o deixarei com o afastamento de acidente de trabalho e vou recolher o FGST (não tem nenhum problema para a empresa este tipo de ação, somente o gasto com FGTS), porem se o recurso for negado e o mesmo não passar na pericia medica dai afastarei ele como OUTROS MOTIVOS

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