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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:56

Boa tarde,

Gente tem um cliente meu que esta com uma duvida para dar baixa em uma funcionária, ela foi registrada em 02/2011 em 02/2012 ela recebeu suas férias, agora ele quer demiti-la porem quer que ela receba 15 dias de férias durante o aviso tem como? Pelo que eu entendi ele quer assim que ela fique 15 dias de ferias e 15 dias do aviso. Pode?

Obrigada,

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:09

Tamiris você está se referindo ao aviso prévio trabalhado?
Porque ele não pode fazer isso, o aviso dela não tem nada a ver com as férias, se ela tem alguma férias para tirar, terá que ser pago na rescisão.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:10

Boa tarde Tamiris,

Não. Uma coisa não pode coincidir com a outra.
Primeiro você da férias e depois aviso prévio.

E se for férias proporcionais estes devem ser pagas na rescisão conforme o colega disse.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:54

Não. Como já colocado, são coisas diferentes. As férias visa o descanso e o lazer do trabalhador enquanto que o aviso prévio tem por fim a procura de nova colocação no mercado de trabalho. Dessa forma, não há possibilidade legal de concessão concomitante das férias e aviso.

Dar uma olhada no art. 19 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010 , que determina que é inválida a comunicação do aviso prévio na fluência das férias.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:16

Tamiris,

Como os colegas já escreveram, não é possivel fazer da maneira que o seu cliente quee.

Outro detalhe que deve se atentar é se existe na Conveção coletiva alguma cláusula de estabilidade após retorno de férias, no caso do cliente optar por demiti-lá no retorno de férias.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 23:13

Boa noite. Eu sou iniciante. Controlo apenas uma pequeno consultório (pessoa física) com uma funcionária. A empregadora quer dar aviso prévio dia 21/12/2012. A funcionária só completará 1 ano dia 02/02/2013.
Eu penso nos seguintes passos:
1) emitir o aviso prévio (que será trabalhado);
2) após o aviso (22/01/2013), Termo de Rescisão, discriminando todas as verbas;

Depois, vem a dúvida. Como proceder quanto ao FGTS, 40% e Seguro-Desemprego. É que não tenho sistema. É possível eu fazer usando o programinha do SEFIP?

Agradeceria muito.

César.

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