Silvia Renata
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Passamos essa semana por uma fiscalização trabalhista a principio apenas para uma verificação dos valores de FGTS em atraso e uma posição para pagamento. O problema é que o fiscal nos pediu as informações em arquivos digitais, ou seja, ele quer os arquivos SEFIP.re e GRRF.re.
Acontece que a empresa fiscalizada veio para nosso escritório ja constituída e em movimento, e passamos por alterações de sistema, restando apenas "todos" os arquivos de 07/2011 para trás apenas em PDF e impressos, conforme eu conhecia de legislação a respeito de guarda de documentos. Mandei email para o fiscal explicando tal situação e ele simplesmente disse que autuaria a empresa.
Alguém pode informar-me a respeito de obrigatoriedade de guarda de arquivos digitais (os ref. acima) e se possível o embasamento legal?
Desde ja agradeço a atenção e atendimento.