Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMe criaram uma duvida na minha cabecinha...
A empresa tem alguma responsabilidade com o funcionario no periodo de ferias caso haja algum acidente??
respostas 4
acessos 19.082
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMe criaram uma duvida na minha cabecinha...
A empresa tem alguma responsabilidade com o funcionario no periodo de ferias caso haja algum acidente??
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá! Juliana,
Quando o funcionário entra de férias, ocorre o que chamamos de Interrupção do Contrato de Trabalho, ou seja, o empregado não trabalha, mas a empresa tem algumas obrigações como: pagar o salário acrescido de 1/3, FGTS e INSS. Ao retornar das férias o empregado deve fazer o exame de retorno ao trabalho, pois ficou afastado por 30 dias de suas atividades, esse exame é necessário para a empresa certificar-se que a saúde do mesmo está em perfeitas condições.
Caso o empregado sofra um acidente durante o período de férias e a mesma não sendo suficiente para que ele recupere sua capacidade laboral, a empresa deverá encaminhá-lo para perícia do INSS e futuro afastamento.
Atenciosamente,
Wandercy
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioWandercy, este exame é o chamado exame periodico.
estou certa ou errada.
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosDesculpe, mas neste caso tenho q discordar, pois não é obrigatorio fazer o exame medico periodico no caso de Retorno das Férias. Segue trecho na NR- 7
7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. (107.023-1 / I1)
Obs: nada se fala em relaçao a férias
7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que imp liquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; (107.019-3 / I3)
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo nº 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; (107.020-7 / I4)
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; (107.021-5 / I2)
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Concordo plenamente com o Guido, e nunca em meu tempo de trabalho em DP, exigi que os empregados que saissem de férias, ao retornar, fizessem Exame Médico, até pq já o fazem periódicamente.
At
Cláudio Lopes
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade