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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 12:30

Olá! Juliana,

Quando o funcionário entra de férias, ocorre o que chamamos de Interrupção do Contrato de Trabalho, ou seja, o empregado não trabalha, mas a empresa tem algumas obrigações como: pagar o salário acrescido de 1/3, FGTS e INSS. Ao retornar das férias o empregado deve fazer o exame de retorno ao trabalho, pois ficou afastado por 30 dias de suas atividades, esse exame é necessário para a empresa certificar-se que a saúde do mesmo está em perfeitas condições.
Caso o empregado sofra um acidente durante o período de férias e a mesma não sendo suficiente para que ele recupere sua capacidade laboral, a empresa deverá encaminhá-lo para perícia do INSS e futuro afastamento.


Atenciosamente,

Wandercy

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 15:00

Desculpe, mas neste caso tenho q discordar, pois não é obrigatorio fazer o exame medico periodico no caso de Retorno das Férias. Segue trecho na NR- 7

7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. (107.023-1 / I1)

Obs: nada se fala em relaçao a férias


7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:



a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que imp liquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; (107.019-3 / I3)

a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo nº 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; (107.020-7 / I4)

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; (107.021-5 / I2)

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)

Guido Salles - [email protected]
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 15:05

Olá

Concordo plenamente com o Guido, e nunca em meu tempo de trabalho em DP, exigi que os empregados que saissem de férias, ao retornar, fizessem Exame Médico, até pq já o fazem periódicamente.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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