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Lei aviso previo para pedido de demissao

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:56

Bom dia! um funcionario que pediu demissao tem que cumprir o aviso previo de acordo com a nova lei? pois se for assim ele teria que cumprir + 6 dias de aviso ja que trabalha na empresa desde 2010. alguem pode me ajudar por favor...
desde ja agradço.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:03

Essa nova lei do aciso prévio é relacionada com a dispensa do funcionário pela empresa. Se ele pedir demissão, não há a necessidade de se cumprir dias a mais. Mas a empresa tem o direito de descontar o aviso prévio (salário bruto mais adicionais) se o funcionário não avisá-la com 30 dias de antecedência.

Até mais.

Pois não?
PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:14

Bom dia, Jo
Há um memorando da Secretaria de Relações do Trabalho que afirma que a nova lei do aviso prévio valeria apenas para a empresa. Como o memorando não tem força de lei, servindo apenas de orientação, por enquanto vale somente para a empresa.
Um abraço

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
Leonardo Duarte Fidélis

Leonardo Duarte Fidélis

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:15

O Pedido de Demissão

Preceitua o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.

O inciso I do artigo 478 acima transcrito foi revogado pela Constituição Federal de 1988, por força de seu artigo 7º, inciso XXI, que estabeleceu o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão:

“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Leonardo Fidélis
Contador
e-mail: [email protected]
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:22

Prezada Jo Bom dia!

Se um funcionário pedir demissao ele terá que fazer uma cartinha em duas vias de propio punho solicitando a demissão e colocar se irar cumprir o aviso previo ou não, até entao ai tudo bem
Sobre a questao da lei do Aviso Previo seria mais para dispensa sem justa causa, ou até mesmo observar o sindicato pois alguns preverem que o funcionário cumpra o aviso e o restante do dia teria que pagar no corpo da rescisao.
Então neste como é pra pedido de demissao, teria que fazer a mesma coisa teria que ver como o sindicato entende, pois o correto seria pagar o aviso de 36 dias sendo que vai ser descontado também no aviso os 36 dias.


desde ja agradço.

Thalisson Rocha

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