
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde galera.
Gostaria de comunicar que o que fazíamos no Seguro-desemprego não está tendo validade. Talvez ainda não tenham este problema mas com certeza, se ainda estão fazendo da maneira normal até os últimos dias terão problemas. Talvez todos saibam disso já e eu que não sabia mas não custa avisar.
Os últimos 3 meses que lançávamos no formulário do Seguro-desemprego eram os valores de salários, comissões, horas extras, etc independente se a pessoa tinha falta, atraso ou descontos que diminuíssem a base de FGTS e INSS.
Porém com a resolução 699 de 30/08/12 o MTE diz que a base que irão achar para calcular quanto a pessoa tem direito nos últimos 3 meses é a base do CNIS. Esta base do CNIS é a que enviamos por intermédio da GFIP. E na GFIP nós diminuimos a base de FGTS E INSS quando uma pessoa tem falta, atraso, etc.
Portanto, se isto for verdade, teremos que mudar nosso formulário do seguro-desemprego para assim, considerar as faltas, atrasos, etc e diminuir os valores no formulário.
Isto é uma vergonha. Assim, irão diminuir o valor à pagar de seguro-desemprego.
A lei sempre disse isso: O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses.
Porém hoje consideram isto: Os salários dos três últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética de que trata o caput deste artigo, referem-se aos salários de contribuição estabelecido no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Ou seja, liguem para seus fornecedores de programas pois teremos que mudar isso..
Alguém sabe algo mais?
Base de pesquisa: RESOLUÇÃO Nº 699, DE 30 DE AGOSTO DE 2012