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Calculo de faltas

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Iniciante DIVISÃO 3 , Corretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 20:34

Boa noite
Preciso de ajuda...Gostaria de saber quanto é descontado do salário de uma pessoa que recebe 800,00 reais ao mes, e se tbem é descontado algo da comissão que tbem entra na cartyeira de trabalho.

faltei do dia 10 de setembro a 17 de setembro sem atestado mas liguei para avisar .

obrigada...aguardo resposta

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 22:02

Vc terá descontado ao todo 9 dias de salário, pois foram 7 dias úteis e 2 DSRs.

Apenas avisar que irá faltar não abona as ausências ao serviço, se o motivo de suas faltas não estiverem relacionadas entre as consideradas como legais, o seu empregador pode descontar de vc e ainda aplicar advertências que poderão ser a base para uma justa causa em futuro ato indisciplinar, seja em nova ausência ao serviço, seja outro fato.

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Iniciante DIVISÃO 3 , Corretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 23:14

Boa noite Kennya Eduardo
Eu estou ciente de que vão me descontar.Minhas faltas não forão por motivos banais.
Mas são motivos pessoais dentro da própia empresa onde não estou mais contente de estar trabalhando lá.
Eu gostariade saber o quanto vão desconta destes dias que eu faltei.


E se eu pedir as contas o que eu recebo?

obrigada

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 01:06

Oi Ana.
A empresa tem o direito de descontar o aviso prévio, caso vc não cumpra, além dos 7 dias de faltas,não sei á data de sua admissão.
Exemplo: se vc foi admitida 01/09/2011
férias período 2011/2012
1/3 de férias
9/12 avos 13 salário caso vc solicite sua demissão com data de 18/09/2012.
saldo de salário dias trabalhados.
vc perde seguro desemprego,multa rescisória e direito ao saque do fgts.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:50

Ana, vão descontar ao todo 9 dias de seu salário, mas vc deve levar em consideração todos os dias faltados dentro do seu período aquisitivo de férias pois, ultrapassando 5 faltas vc começa a ter diminuído o direito às férias.

Se sua situação está difícil dentro da empresa, talvez fosse o caso de avaliar as circunstância e verificar se não seria o caso de entrar com uma rescisão indireta, onde vc receberia todos os direitos de uma dispensa sem justa causa, isto é: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saldo do FGTS, e ainda podendo pleitear o seguro desemprego.

Procure o setor jurídico de seu Sindicato e converse com eles.

Boa sorte!

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Iniciante DIVISÃO 3 , Corretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 21:55

Olá colegas
Entrei dia 07 de fevereiro de 2012 e pretendo pedir minhas contas dia 19 de setembro 2012.

Sou leiga no assunto e não sei se quer o que devo cumprir pedindo as contas e nem o que tenho a receber .

Fora meu salario tenho comissão a receber dia 25 de setembro,onde minha coordenadora disse que meu aviso prévio seria descontado de minha comissão.Isto esta correto?

por favor alguem poderia me dizer o que tenho de direito a receber e o que vão me descontar

obrigada...aguardo resposta

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 22:00

Boa noite Ana.


Terá direito:

Salde salário, mais comissões e DSR sobre comissões;

13 salário proporcional;

Férias proporcionais acrescida de 1/3;

Outros valores previstos em CCT.

Caso não cumpra o aviso prévio, o empregador tera direito a descontar o mesmo.

Não tera direito ao saque do FGTS e seguro desemprego.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rogério Melo

Rogério Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 22:04

Boa noite Ana Marcia Alves.
Neste caso vai depender muito de como vai ser sua rescisão, se você avisou a empresa com antecedência ela não pode e nem deve descontar este aviso e a empresa vai pagar os dias trabalhados, porem, se você não avisou com antecedência a empresa neste caso você indenizará a empresa com salario do mês, e isso inclui comissão ou qualquer outro evento salarial, isso é legal.
Att

O que é preciso para fazer para ter sucesso? Seja o melhor e não o primeiro.
Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Iniciante DIVISÃO 3 , Corretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 22:35

Colegas muito obrigada pela ajuda

Eu tentei falar com o dono da empresa para tentar um acordo de ele me mandar embora.Mas o mesmo não quiz falar comigo alegando que qualquer assunto teria que ser resolvido com minha coordenadora.Onde a mesma virou e disse que se eu quisesse pediria a conta...E Antonio vc poderia me dizer de como é essa antecedência de pedido de demissão?

obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 22:56

Ana, não existe dispensa sem justa causa por pedido do empregado.
Se o empregado não quer mais trabalhar ele deve se demitir. Se o empregador não quer mais o empregado, deve dispensá-lo.

Como eu já coloquei acima, se vc vive uma situação que enseje a rescisão indireta, procure seu Sindicato e inicie o processo.

Nada mais há a fazer quanto a isto.

Se vc pedir demissão agora, por ex., dia 19 de setembro, seu aviso prévio de 30 dias começa a valer no dia seguinte, portanto, dia 20 de setembro. Apenas coma concordância do seu empregador é que vc poderá retroceder na data de sua demissão.

O desligamento do emprego se dá no fim do aviso prévio, por isso que a comunicação de que sairá doo empprego tem de ser dada com antecedência. Por isso é chamado esse período de "aviso prévio".

Se vc não vai trabalhar no período de seu aviso prévio a empresa poderá descontar, dos créditos que vc terá a receber na rescisão, o valor equivalente a 1 mês de seu salário.

Se os créditos que vc tenha a receber na rescisão for menor que 1 mês de seu salário seu empregador não poderá descontar nada mais além de todo o crédito que vc tem para receber, mas se os créditos da rescisão for maior que 1 mês de seu salário vc terá ainda algum valor a receber da rescisão.

Espero ter ajudado.

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