Jaqueline R Paulino
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadorespostas 8
acessos 628
Jaqueline R Paulino
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoRafael Armbrust
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)e qual seria sua duvida amiga?
Att
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalVocê deve procurar a empresa e no caso da negativa em recolher o que lhe é de direito, procure a Justiça Trabalhista, se tiver a comprovação da falta de recolhimento de FGTS.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNo dia da homologação da rescisão, a empresa deverá apresentar o extrato do FGTS, portanto se não estiver em dia, o sindicato não fará a homologação.
Patricia Mascarenhas Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeOlha você tem que consultar a sua empresa onde você trabalhou. Pois eles terão que fazer esse depósito e calcular com o JAM.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoalno seu caso houve homologação pelo sindicato, em relaçao ao fgts são rigorosos 1 ano e 8 meses e o sindicato não homologa com valor de fgts em aberto.
Jaqueline R Paulino
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoEsse é o problema a empresa nao pagou meu FGTS e ja vai fazer 2 meses que eu sair da empresa e ate agora eles nao fizeram nada e nem me deram retorno...
Eu queria sabe ser eu posso processar eles por isso, pq no caso eu perdi demissao..
E eu sei que tenho que fazer a homologaçao no sindicato mais eles tbem nao marcaram ainda..
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalExistem prazos, Jaqueline. Você precisa cobrar a empresa de uma solução para o seu caso. Na negativa, você deve ir adiante e reclamar judicialmente para acertarem o que é seu direito, mesmo que você não receba agora, como é o caso do FGTS no Pedido de Demissão.
Jaqueline R Paulino
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoMuito obrigada, Pessoal !!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade