Pâmela
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, gostaria de saber como proceder para dar entrada no salário maternidade, um MEI que contribui para o INSS pela DAS ?
respostas 10
acessos 25.549
Pâmela
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, gostaria de saber como proceder para dar entrada no salário maternidade, um MEI que contribui para o INSS pela DAS ?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalO salário maternidade devido à empregada do Microempreendedor Individual de que trata o artigo 18- A da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. Leve toda a documentação necessária, conforme abaixo:
- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou outro qualquer) da segurada;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF da segurada;
- Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
- Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança.
Pâmela
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalRafael Armbrust
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Mesmo procedimento, o salario maternidade do empregador é sempre pago ao INSS, basta agendar e levar a documentação necessaria.
Att
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAdicionalmente: para ter acesso a esse benefício, o microempreendedor individual deverá realizar sua opção pelo SIMEI, que está sendo realizado gratuitamente pelos escritórios de contabilidade a partir de 1º de julho de 2009. O custo mensal para os optantes desse novo sistema será de R$ 52,15 para comércio ou indústria, R$ 56,15 para os prestadores de serviços, e de R$ 57,15 para atividades mistas.
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Pessoal, Bom dia.
Gostaria de saber se uma manicure/cabeleireira, pode optar em ser MEI a partir de agora, já grávida de 4 meses, para gozar o período de licença maternidade. Há algum impedimento pelo fato dela já estar grávida e formalizar seu negócio agora, para que possa receber a licença nos meses posteriores ao nascimento de seu bebê?
Desde já agradeço,
Abço, Viviane.
Rômulo
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasPara poder ter direito ao salário maternidade, é necessária 10 contribuições mensais para receber o beneficio.
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Pingo Silva.
Obrigada pela ajuda! Valeu mesmo.
Abço, Viviane.
Herick Proença
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Victor Leonardo
Você sabe me dizer como fica o DAS em aberto no período em que a Microempreendedora Individual ficou de licença maternidade? pois gerei o DAS e la tem a pergunta se a contribuinte está de licença, daí eu informava que sim e o sistema travava.
Na hora de fazer a declaração do SIMEI esse ano, não consegui, pois deu a mensagem que não tinha sido feito alguns meses, sendo o mesmo período de licença.
Minha dúvida é:
- Eu informei o DAS nesses períodos que ela estava de licença, me informaram que a empresa não fica com débito no MEI, oque acontece é de não entrar como contagem de contribuição para o INSS, só que na Declaração Anual do SIMEI está os 4 meses em aberto com DAS gerado.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Herick Proença Bom Dia;
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos.
Estou com algumas dúvidas relacionadas ao auxilio maternidade para empregadora mei.
Simplificando é apenas marcar o auxilio pela internet e apresentar os documentos já citados anteriormente pelos colegas?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade