Pâmela
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 9
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Pâmela
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa terde Pamela
A compensação é feita quando o valor da guia foi pago á maior
nesta caso á compensação não pode ser superior á 30% e nem maior que o valor da guia á pagar, é vc informa na gfip/sefip´á retenção é normal,fique atenta na compensação.
Caso vc fique com crédito informe na sefip do mês seguinte até terminar os créditos.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosVocê informa o total da retenção no mês em questão e compensa o saldo de meses anteriores, informando na GFIP.
Não há limitação de 30% nesse caso.
Pâmela
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, minha duvida é a seguinte no mês 03/2012 sobrou 300,00 de creditos referente a salário maternidade, ai no mês 09/2012 deu 100,00 a pagar de INSS, quando eu for lançar no sefip o valor a compensar eu tenho que lançar o valor total do credito que é os 300,00 e ai vai abater 100,00 e sobrar 200,00, ou eu tenho que lançar na gfip como credito apenas o valor que deu a pagar se deu 100,00 a pagar lançar 100,00 na compensação ?
Lazaro Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde. Uma empresa (industria) em que ñão há empregado e que funciona sómente com a mão de obra do proprietário, está sujeita a desoneração do folha.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosA desoneração não é optativa.
Se a empresa estiver incluida na Lei da desoneração, é obrigada a segui-la.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caro Sr.Lazaro Marques
e SrªOlga de Holanda Siqueira
Boa tarde, tudo bem?
As dúvidas referente a Desoneração da Folha devem ser tratadas em Tópico Específico, visto que este tópico foi criado com o intuito de discutir e debater acerca da Compensação e crédito retenção - Sefip, não sendo tema da atual discussão de ambos.
Grato pela compreensão.
Esta mensagem é apenas um comunicado em cumprimento as Regras do Forum e não será marcada nenhuma infração.
Fico a disposição dos colegas.
Obrigado pela participação no Forum Contábeis.
Sds...
Lazaro Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo, obrigado pela orientação, estou me dirigindo ao tópico específico.
Abraços
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Lazaro Marques,
Toda equipe do Forum Contábeis, agradece humildemente a sua colaboração e o entendimento.
Realizamos o trabalho que nos é determinado, acompanhar e orientar os usuários ao cumprimento das Regras do Forum, para que todos sejam tratados de forma igual, prezando pela boa conduta das mensagens e postagens.
Sempre que possíel seja ativo e presente no Forum, a participação de todos é mais do que muito bem vinda.
Sucesso.
Sds...
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde Pamela,
Pode ser o valor total, porém costumo fazer da seguinte forma:
No SEFIP existem dois tipos de informações que reduzem o valor recolher:
1º) Deduções (Retenção 9.711/98, Salário Família e Salário Maternidade): informo o valor integral, mesmo sendo maior que o valor a recolher.
2º) Compensação (sobra de deduções de Retenção 9.711/98, Salário Família e Salário Maternidade e Valores Pagos a Maior): costumo lançar apenas até o valor a recolher para a previdência social já descontado as deduções.
No seu caso especifico, lançaria R$ 100,00 em compensação.
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