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Gfip-Auxílio Doença.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 20:02

Boa Noite Pessoal,


Estou com uma situação, e não sei como proceder, pois nunca peguei uma situação destas. Ai vai:
Uma empresa que tem apenas o proprietário como contribuinte individual, pois faço a gfip mensalmente, bem como a gps para ser paga. O problema é que agora ela entrará em auxílio doença do inss, e agora como fazer a Gfip mensalmente.

Obrigado.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 21:16

Boa noite José, na GFIP, o auxílio-doença previdenciário é declarado no mês em que se deu o início do afastamento e, também, no mês de retorno, com código de afastamento P1 ou P2.

Já no auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, deve ser declarada mensalmente a ocorrência, sob o código de afastamento O1 e O2. Tais distinções se fazem necessárias, naquele documento, para efeito de incidência de FGTS, o que não vem ao caso em análise.

Pois não?
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:19

Boa tarde Eduardo e Victor,

Primeiramente obrigado por terem contribuido com a minha dúvida, mas ainda tem uma pergunta: O início do afastamento se deu em 26/07/2012, porém a contribuinte só teve alta do Hospital em 01/09/2012, e desta forma eu fiz a gfip dos mêses 07 e 08 normalmente, até porque a contribuinte não poderia fazer´perícia médica por se encontrar internada. Sendo que em 01/09/2012 ela teve alta com o devido laudo médico, e só agora foi possível marcar a perícia médica, que será no dia 27/09/12. A pergunta é: Eu informo ela na Gfip apenas apartir de 01/09/12(data da alta), ou volto para o mês de agosto que foi feito normalmente e retifico a Gfip.

Obrigado pessoal.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 17:40

Jose Almeida Bispo Boa Tarde;

Data do atestado: 26/07/2012.

Data de inicio da situação: 10/08/2012.

A partir do dia 11/08/2012 a sócia ira receber o beneficio do auxilio doença; Na sefip do mês 08/2012 deve ser informado o código de movimento P1;

Caso o médico tenha dado alta médica para a sócia, atestando que a mesma esta apta para retornar a sua atividade laborativa no dia 01/09/2012, na sefip do mês 09/2012 devera ser informado a código de movimento Z5;

Caso tenha dúvidas quanto a capacidade laborativa da sócia, sugiro aguardar o resultado da pericia médica a ser realizada em 27/09/2012, para confirmar a real situação. (se o beneficio será prorrogado ou cessado realmente na data atestada pelo médico);

Abraços

Att

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