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Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:47

Ola bom dia,

Vania referente a desoneração pode me dar uma ajuda?

Referente o DARF ja consegui fazer, o que não estou entendendo é em relação a GPS.

Exemplo: Faturamento Total - 244.587,82
Faturamento Atividades RELACIONADAS - 225.195,82
Faturamento Atividades NÃO relacionadas - 19.392,00

Valor do DARF - 225.195,82 * 1% = 2.251,95 A RECOLHER
---------------------------------------------------------------------
Valor Redutor ( Atividades NÃO relacionadas )
19.392,00 / 244.587,82 ( Faturamento total ) = 70,92%

Folha de pagamento SEM os 20% = 4.958,44
20% Sobre a folha = R$ 991,69

Composição Folha de pagamento:
Empregados / Salarios Mat - 30.607,66 * 1,5 = 459,11 (RAT)
Empreg / Autonomos 6.289,32

Segurados - 3.393,76
Empresas - 459,11 ( RAT )
Terceiros - 1.775,24
Dedução FPAS - 669,67

Pra calcular a GPS tenho que pegar os 11% dos pro-labores do sócio + o valor da aliquota RAT e aplicar os 70,92% pra achar o valor a recolher?

Se puder me ajudar, AGRADEÇO E MUITOOOO, pois vence hoje né.

Abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:52

Bom dia Carol,

Vou te pedir a mesma coisa que falei para o colega que criou o tópico.
Se puder dar uma olhada no tópico que indiquei acima, lá tem bastante coisa sobre o assunto, e com certeza alguém irá te responder com mais precisão.

Agradeço pela compreensão

Att,

Vânia Zaniratto

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ANA PAULA

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 09:57

Bom dia.
Com relação a desoneração da folha, vi em um vídeo que sofrerá penalidades quem não se enquadrar. Porém não chegou até nós essa informação. Nem mesmo o atendente da Receita não soube nos orientar quando tomamos conhecimento, a poucos meses atrás.
Alguém sabe como podemos proceder para não sofrermos tais penalidades?
Obrigada.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:05

Bom dia Ana Paula

A "desoneração" não é uma opção da empresa e sim uma obrigação legal. Portanto, quem não realizaou os pagamentos (desde que devidamente enquadrado nesta condição) dentro do que diz a legislação, está "errado". Penso que o maior problema nem é a diferença de valores a recolher ou a forma, que pela desonração recolhe-se com DARF e não em GPS, mas sim o EFD Contribuições. Se uma empresa está obrigada a recolher com base no faturamento, DEVE também entregar o SPED Contribuições mês a mês, e se não o fez, a multa mínima é de R$ 5.000,00 por mês de atraso. Então, veja que a questão é bem complexa.

Att

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