Juliano Cleverson Policarpo
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe PessoalBoa Tarde Colegas!
Tenho uma empresa que está querendo contratar uma funcionária que está de férias em um outra empresa, ela volta a trabalhar nesta empresa que está de férias no dia 01.10.2012.
Minha pergunta é: a minha empresa pode estar contratando ela, sabendo que ela encontra-se em férias em outra empresa?
Art. 138 – Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
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O artigo 138 da CLT deixa bem claro que não pode, mas....o cliente insiste... aguardo devolutiva.....
Abraços
Juliano
Depto. Pessoal