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Registro de Trabalhador durante as férias

Juliano Cleverson Policarpo

Juliano Cleverson Policarpo

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:58

Boa Tarde Colegas!

Tenho uma empresa que está querendo contratar uma funcionária que está de férias em um outra empresa, ela volta a trabalhar nesta empresa que está de férias no dia 01.10.2012.

Minha pergunta é: a minha empresa pode estar contratando ela, sabendo que ela encontra-se em férias em outra empresa?

Art. 138 – Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

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O artigo 138 da CLT deixa bem claro que não pode, mas....o cliente insiste... aguardo devolutiva.....

Abraços

Juliano

Juliano Cleverson Policarpo
Depto. Pessoal

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 17:53

Eu contrataria somente se os horários de trabalho sejam diferentes.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:01

Bom dia Juliano, a carteira pode ser assinada por duas ou mais empresas, desde que os horários sejam diferentes, peça a segunda empresa que anote o seu horário de trabalho no final da carteira, para que possa comprovar que não são horários semelhantes.

Pois não?

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