
Luciana Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativorespostas 9
acessos 4.904
Luciana Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoAgnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Vc. fará na folha o seguinte:
Salário - 20 dias
Aux. maternidade - 10 dias
Os encargos são calculados como base nos 30 dias (20 de salário+10 de aux. maternidade) e descontado o INSS/IRRF e pago o FGTS.
A diferença é que o valor dos 10 dias de auxilio maternidade será abaido na GPS.
Tudo será lançado na folha de pagamento de 09/2012 e será gerada a GFIP onde as deduções serão informadas.
Luciana Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativoobrigada! me surgiu uma outra duvida, a funcionaria recebe horas extras Dsr e insalubridade quais dessas remunerações se tira a media para compor o salario dela durante o afastamento?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Luciana
A insalubridade ela recebe devido á função dela na empresa,em relação ás horas extras é suspensa,mesmo assim te aconselho á ligar para o sindicato e se informar sôbre á Insalubridade.
Para ó recebimento do salário maternidade á empresa se baseia no valor de salário fixo do funcionário neste caso varáveis não entram para efeito de cálculo.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
Bom dia.
Em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral;
- em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho;
Luciana Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativovc sabe me informar sobre a insalubridade? se ela entra nesse calculo de media ou integral ou se ela é suspensa?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia
Quando tenho dúvidas ligo para o sindicato se necessário para ao mte, por isso citei sindicato na resposta pq já houve divergências em tal recolhimento.
Att,
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
Boa tarde.
Pelo fato do adicional de insalubridade ser um salário condição, ou seja, o empregado recebe por exposição a agentes insalubre e sendo que sua eliminação exime o pagamento pela empresa, entendo que não é devido o adicional no periodo de licença maternidade, pois não estará exposta ao agente nocivo, nem tão pouco entrará como média os adicionais já recebidos.
Abraços
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia,
Li muito sobre o assunto mais ainda tenho duvidas,uma funcionaria admitida em 01/12/12 entrou de licença maternidade de 01/07/13 a 28/10/13.A minha duvida é ela nao tem 01 ano de empresa porem a primeira parcela 13º salario devera ser pago neste periodo de 01/07/13 a 28/10/13?o calculo seria como?
Desde ja agradeço a atenção
Erika
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Erika,
O 13º salário será pago normalmente nas suas respectivas datas.
1ª Parcela até 30/11;
2ª Parcela até 20/12;
Não há o que antecipar.
Att,
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