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inss 11% construção civil

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 19:34

A retenção de 11% deverá ser feito pela tomadora, ou seja, pela contratante quando recebe a sua nota fiscal (fatura) para o pagamento.
Quanto a regularização da obra na RFB, não tem nada a ver, poderá regularizar sim.
Quanto ao INSS recolhido sobre a folha, será feito o seguinte:
1. A Construtora irá até a RFB para regularizar a Obra. Já receberá a CND.
2. Depois haverá a fiscalização sobre a contabilidade apresentada, se a mesma estiver correta a CEI será encerrada.
3. Caso esteja irregular, será declassificada e o INSS será cobrado por Aferição Indireta e o INSS pago na folha será compensado. Após o pagamento da diferença a CEI também será encerrada.Veja.

APARECIDA MOTA

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