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desconto por atrazo

Fatima Aparecida de Souza

Fatima Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:54

Ola Bom dia a todos!!!
Gostaria de obter a seguinte informação:
qual a tolerança por atraso dentro das leis da CLT?
a toleranção é diaria, ou e mensal?
o desconto dos atrasos pode geral descontos sobre premios?
A empresa que trabalho esta me dando apenas tolerancia de 2 dias na semana de apenas 5 minutos, e estao alegando que irao descontar percentuais sobre os premios, comissão, issoe stá correto?

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 12:02

Prevê a CLT :

Art. 58. § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Esse tempo deve ser entendido como de tolerância, e não regra geral. O atraso em referência não pode, por exemplo, ser exercido todos os dias ou na maioria dos dias da semana pelo empregado.

Isso pode ser considerado pelo empregador como desídia, que pode significar atrasos crônicos costumeiros. A tolerância legal é para situações eventuais e esporádicas.

Pois não?
Fatima Aparecida de Souza

Fatima Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 12:13

entendi, esses descontos pódera afetar as comissões uma vez que trabalho com vendas, a empresa não tem relogio de pontos, o horario é controlado por livro de ponto a espresa esta correnta em relação a essas atitudes??? podera descontar alem do salario as minhas comissoes ??

obrigada, bom dia!!

Fatima Aparecida de Souza

Fatima Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:23

vitor, o diretor informou que alem do disconto do salario que ja vem acrecido da comissão ele tambem adotou o criterio de 20% de disco dos premios que são a parte issoe sta correto, pode ser feito isso ?

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:29

Fatima, no exemplo anterior que citei vale acrescentar que atrasos/faltas podem afetar a composição do DSR sobre Comissão. Mas mantem o direito às comissões ganhas na semana.

Mas quanto a desconto de variáveis como Prêmio, não é correto.

Entre em contato com o Sindicato da sua Categoria.

Pois não?
Fatima Aparecida de Souza

Fatima Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:12

entendi, e quanto a demissão por justa causa, a empresa pode te mandar embora por justa causa por motivo de atrasos??? qual é o procedimento se correto???

Obrigada pore sta me esclarecendo essa duvidos,sou leiga no assunto.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:38

Boa tarde Fátima
Nesses casos advertência se o funcionário não se enquadrar nas normas da empresa suspensão e assim á empresa perante á Lei consegue provar que esse funcionário é indisciplinar.
Att,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:35

Caso um funcionário se negue á assinar um documento pela empresa, é solicitado duas testemunhas para assinar.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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