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Dispensa SEM justa causa

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:23

O funcionario foi dispensado sem justa causa com 3 meses e 5 dias.
Sendo que, na carteira o contrato de experiencia vai ate 90 dias.
Ele tem direito a multa rescisoria (40%)?
Na rescisão será como término de contrato ou dispensa sem justa causa?
Pois passaram 5 dias apos o termino do contrato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:30

Também, independente do tempo de trabalho, na dispensa sem justa causa deve ser entregue o formulário do seguro desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:42

Beatriz,

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


O tempo mínimo é sim de 6 meses, porém existe a possibilidade de o empregado juntar dois requerimentos, se estiver dentro das possibilidades.

Portanto, sempre que houver a dispensa sem justa causa deve ser entregue o formulário.

Fonte: Caixa Econmica Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:50

Exato Beatriz.
Se a dispensa é sem justa causa preencha a quantidade de meses, seja 3 ou 12 meses.
Não esqueça de pegar assinatura do empregado no protocolo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:37

Aproveitando o assunto,
Temos a seguinte situação:
1º O funcionario comerçou a trabalha dia 01/09/2012 e foi dispensado 09/03/2013;
2° Ele vai ter direito a 40% de multa, fgts e seguro desemprego????

Agradeço a orientação!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:40

Boa tarde José

Sim, estando ele em contrato indeterminado e sendo demitido sem justa causa, terá direito a multa do FGTS, bem como dar entrada no seguro desemprego.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:43

Boa tarde José Irineu

Dispensa sem justa causa terá direito ao SD e a multa de 40% sobre o saldo do fgts

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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