Beatriz,
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O tempo mínimo é sim de 6 meses, porém existe a possibilidade de o empregado juntar dois requerimentos, se estiver dentro das possibilidades.
Portanto, sempre que houver a dispensa sem justa causa deve ser entregue o formulário.
Fonte: Caixa Econmica Federal.
Att,